
DIAS DE CARNAVAL,
15, 16 e 17 de Fevereiro/2021:
DESCANSOS ADIADOS
Considerando que o Prefeito do Município de São Paulo maior representação do nosso Sindicato e o Governador do Estado de São Paulo editaram decretos cancelando os pontos facultativos das festividades de Carnaval, o nosso Sindicato e o Sindicato Patronal assinaram Aditamento à Convenção Coletiva vigente 2020/2021, artigo 57, que considera como descanso remunerado a Segunda, Terça e Quarta-Feira até às 12h00 (dias 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2021), respectivamente.
Assim, essa cláusula foi suspensa exceto nos municípios em que o dia de Carnaval é feriado por força da legislação em vigor e será compensada de outras formas.
Veja a íntegra do Termo Aditivo abaixo que transfere esse descanso para caso o Carnaval seja marcado ainda para 2021 ou ainda remunerar aqueles dias.