DIA DE FOLGA DO SINDICATO DOS PUBLICITÁRIOS

O empregado que contribuir com o Sindicato dos Publicitários no exercício fiscal de 2018, terá um dia de folga sem quaisquer descontos ou prejuízos trabalhistas, a partir do dia do seu aniversário, inclusive.
Parágrafo úníco:
O dia útil da semana a ser folgado pelo empregado será de comum acordo entre empregado e empregador, entre segunda e sexta-feira