Homologações

Com a nova Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, que promoveu várias mudanças nos artigos da CLT, as homologações não são mais obrigatórias. Porém, o nosso Sindicato mantém esse serviço de assistência jurídica e técnica na conferência minuciosa dos cálculos das verbas rescisórias de todos os empregados, com mais de um ano de trabalho, na mesma empresa, demitidos ou que tenham pedido demissão.
Com o fim da Contribuição Sindical, para realizar essa prestação de serviços, o Sindicato cobra uma taxa de expediente, a fim de cobrir despesas com funcionários, papelaria e impressos.
SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO
As homologações podem ser agendadas pessoalmente através da Secretaria do Sindicato, pelas empresas, com a apresentação dos seguintes documentos:
1 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (5 vias das rescisões carimbadas e assinadas pela empresa).
2 – Ficha cadastral para homologação. A Primeira parte é feita online (abaixo). Para Segunda parte, imprimir ficha (Anexo abaixo) , preencher e levar no dia da homologação.
3 - Guias dos Recolhimentos pendentes da Contribuição Sindical do empregado.
4 – Guias da Previdência Social – GPS, pendentes ou Certidão Negativa de Débitos.
Pendências e outras informações podem ser conferidas por telefone: (11) 5549-2723 e 5571-3441.