Comissão de conciliação Prévia

A Comissão de Conciliação Prévia – CCP – é mais um importante serviço jurídico prestado pelo Sindicato à toda categoria.
Nessa Comissão, são feitas as negociações entre patrões e empregados que têm pendências que podem ser resolvidas através de acordos entre as partes, com a mediação e assistência jurídica do Sindicato.
Os acordos celebrados na CCP podem ser integrais ou parciais. No primeiro caso (acordo integral), as partes não mais podem recorrer à Justiça do Trabalho para questionar direitos ou deveres eventualmente não resolvidos na CCP. No caso de acordo parcial, empregado ou empresa podem recorrer à Justiça Trabalhista para que julgue eventuais pendências na CCP.
O Departamento Jurídico do Sindicato presta toda orientação aos empregados. As mediações são feitas no próprio Sindicato, Rua Apeninos, 1.025 - Paraíso.
AGENDAMENTO DA CCP
Para agendar uma audiência da CCP, o empregado deve comparecer no plantão jurídico do Sindicato para fazer suas reclamações trabalhistas (salários, verbas não pagas, como aviso prévio, horas extras, 13º salário, PJ e outras), diretamente para o advogado do Sindicato, de plantão.
COMO FUNCIONA A CCP
A partir da reclamação do empregado, o Sindicato prepara a petição inicial e encaminha para a empresa reclamada, dando-se a partir daí o início do processo e da negociação.
O Sindicato, neste ato, age como a Justiça do Trabalho, porém, no caso, para buscar a mediação e entendimento visando um acordo para o empregado.
Em outras palavras, o Sindicato é o mediador representando o empregado. Esse processo é muito mais rápido do que a Justiça do Trabalho e produz efeitos positivos e legais, sendo bom para ambas as partes. Empregado e patrão.